O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) emitiu uma decisão, no mês de novembro, delimitando o uso do pilates entre profissionais de Educação Física e fisioterapeutas, reconhecendo também a legalidade da fiscalização realizada pelos seus respectivos Conselhos Profissionais, CREF e CREFITO.
A decisão, assinada pelo desembargador Rogério Favreto, compreendeu que a atuação com o pilates exige formação em fisioterapia, quando destinada a restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; e em Educação Física, quando caracterizada como atividade física, com o intuito de promover o condicionamento físico. Dessa forma, a oferta do método pilates só pode ser feita por pessoas com a formação acadêmica necessária, sendo passível de fiscalização pelo CREFITO e pelo CREF.
Já em vigor nos três estados da região sul, a sentença do TRF-4 garante a segurança da sociedade, pois assegura que todas as intervenções com o método pilates sejam oferecidas apenas por profissionais com as duas formações autorizadas, de acordo com a habilitação e com a finalidade de cada uma das áreas.
Acesse o processo em TRF4 5022815-89.2017.404.7200.
Comments